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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8447, de 2 de janeiro de 2008

Lei nº 8447/2008

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Institui o Quadro de Pessoal da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.
Ficam instituídos o Quadro de Pessoal da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos seus servidores efetivos os quais serão implementados de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 2.
A Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei n° 3 .328, de 04 de junho de 1965, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, com direção. superior colegiada e execução afeta à Diretoria, será representada pelo seu Diretor Presidente.

CAPÍTULO LI – Da Composição do Quadro de Pessoal

Art. 3.
O Quadro de Pessoal da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, instituído por esta Lei, é com

* ESTADO DA PARAÍBA

IQuadro Pennanente de Provimento Efetivo;

liQuadro de Provimento Temporário;

mQuadro Suplementar.

SEÇÃO I

Do Quadro Permanente de Provimento Efetivo

Art. 4.
Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente compreendem os Grupos Funcionais e níveis a seguir:
IGrupo Funcional de Engenharia e Arquitetura:
a)Nível Superior:
1)·Engenheiro;
2)Arquiteto;
b)Nível Médio Técnico:
1)Topógrafo;
2)Fiscal de Obras;
3)Assistente Técnico;

li - Grupo Funcional de Administração e Finanças:

a)Nível Superior:
1)Administrador;
2)Contador;
3)Economista;

ID - Grupo Funcional Jurídico:

a)Nível Superior:
1)Advogado;
IVGrupo Funcional de Apoio Técnico:
a)Nível Superior:
1)Assistente Social (E,

ESTADO DA PARAÍBA

2)Analista de Sistemas;
3)Bibliotecário;
b)Nível Médio Técnico:
1)Desenhista;
2)Projetista;
VGrupo Funcional de Apoio Administrativo:
a)Nível Médio Técnico:
1)Assistente Administrativo;
2)Digitador de Dados;
3)Programador;
b)Nível Básico:
1)Auxiliar de Serviços Administrativos;
2)Auxiliar de Serviços Gerais;
3)Motorista;
4)Vigilante.
Parágrafo únicoAs atribuições e os quantitativos dos cargos a que se refere o caput deste artigo estão definidos, respectivamente, nos Anexos I e 11 desta Lei.

SEÇÃO TI – Do Quadro de Provimento Temporário

Art. 5.
Os cargos de provimento temporário compreendem os cargos em comissão da Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, cujos ocupantes serão nomeados por ato do Diretor Presidente, publicado no Diário Oficial do Estado.

' .

Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos da Direção Superior do Órgão serão nomeados por Ato do Chefé do Poder Executiv~ * ESTADO DA PARAÍBA
Art. 6.
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal da CEHAP os cargos de provimento em comissão, com a quantidade e a remuneração constantes no Anexo IV desta Lei.

SEÇÃOID Do Quadro Suplementar

Art. 7.
O Quadro Suplementar corresponde aos atuais cargos de provimento efetivo, cujos ocupantes não tenham sido enquadrados nas novas situações previstas nesta Lei.
Parágrafo únicoO Quadro Suplementar extinguir-seá, à medida da vacância dos cargos ocupados por seus integrantes.

CAPÍTULOID Do Plano de Cargos, Caneira e Remuneração dos Servidores Efetivos

SEÇÃO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 8.
A gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração observará os seguintes princípios:
Ivalorização profissional; nqualificação do trabalho desenvolvido;

m - metodologias e estratégias aplicadas no desenvolvimento de ações pertinentes às carreiras;

IVvinculação de programas aos objetivos institucionais do órgão;
Vincentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores, objetivando:
a)estimular a identificação entre o potencial do servidor e o nível de desempenho que se espera na execução de suas atividades funcionai~ ESfADO DA PARAÍBA
b)recompensar a eficiência profissional demonstrada no exercício das atividades funcionais, tendo como referência o desempenho, a responsabilidade e as complexidades das atribuições inerentes.

SEÇÃO H – Dos Conceitos

Art. 9.
Aplicam-se, para os efeitos desta Lei, os seguintes conceitos:
IQuadro de Pessoal: conjunto de cargos efetivos e cargos em comissão necessários à realização das finalidades da CEHAP, estruturado segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração; 11 - Cargo: unidade criada por Lei, em quantidade determinada, com denominação própria e agrupamento de atividades correlatas que envolvem o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, escalonada em níveis salariais, para ocupação em caráter permanente;
IIIClasse: agrupamento de cargos da mesma natureza e com idênticas atribuições, responsabilidade e vencimentos, constituindose os degraus de acesso na carreira;
IVCarreira: agrupamento de classes da mesma série, escalonado segundo critérios estabelecidos em Lei, que possibilita o desenvolvimento individual por meio de progressão funcional;
VGrupo Ocupacional: conjunto de cargos relacionados às atividades profissionais correlatas ou afins que representam as principais áreas funcionais da CEHAP;
VICargo Comissionado: cargo previsto na estrutura organizacional da CEHAP, de livre provimento e exoneração, por ato do Presidente, por prazo indeterminado e submetidp às normas do Estatuto Social e do Regimento Interno;
VIINível de Referência: escala hierárquica que define os valores de vencimentos seguindo a posição do cargo no desdobramento da Classe;
VIIIAvaliação de Desempenho: critérios utilizados, entre outros, para crescimento do servidor,i na classe a que pertence(B ESTADO DA PARAÍBA

SEÇÃOm Do Ingresso na CaJTeira

Art. 10.
ingresso nas carreiras do Quadro Permanente de Provimento Efetivo da CEHAP dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo os candidatos aprovados contratados diretamente pela CEHAP, sob o regime trabalhista previsto na Consolidação das Leis do TrabalhoCLT.
§ 1ºO ingresso na Carreira exigirá nível de escolaridade compatível com as funções que serão desempenhadas, considerando-se o curso completo respectivo.
§ 2ºÉ vedada a progressão funcional com mudança de carreira, sem o devido concurso público, mesmo ocorrendo alteração de escolaridade.
Art. 11.
preenchimento das vagas deverá atender às necessidades de serviço da CEHAP, de acordo com o estabeleÇido nos editais públicos .de recrutamento e seleção, bem como as especializações profissionais requeridas.

SEÇÃO IV

Da Jornada de Trabalho

Art. 12.
s cargos efetivos da CEHAP serão exercidos no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, serem exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retomo ao regime normal, a pedido do servidor.

SEÇÃO V

Da Remuneração

Art. 13.
A remuneração dos integrantes dos cargos de provimento efetivo será composta por vencimento bási~orrespondente · ESTADO DA PARAÍBA

ao valor estabelecido como padrão, inerente ao nível de referência alcançado pelo servidor, acrescido de incentivos e vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.

Parágrafo únicoO vencimento básico de que trata este artigo será escalonado dentro de Classes de "A" a "C" e seus respectivos Níveis de Referência, expressos em algarismos romanos de I a vn.
Art. 14.
A Tabela de valores dos padrões de vencimento pertinentes aos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da CEHAP encontra-se definida no Anexo Ill desta Lei.

SEÇÃO VI

Do Crescimento na CaiTeira

Art. 15.
crescimento na carreira será efetivado através do recurso da Progressão Funcional, que corresponde à passagem do servidor de uma Classe para outra ou de um Nível de Referênci~ para outro, firmada na aferição de conhecimento e na avaliação de desempenho no trabalho, com critérios definidos em documento específico, e ocorrerá, mediante:
IProgressão Funcional Horizontal; 11 - Progressão Funcional Vertical.

SUBSEÇÃO I – Da Progressio Funcional Horizontal

Art. 16.
A Progressão Funcional Horizontal é a movimentação do servidor de uma referência palfl a seguinte dentro de uma mesma classe, desde que o servidor atenda aos séguintes requisitos:
IInterstício de cinco anos de efetivo exercício em cada Nível de Referência; 11 - Resultado satisfatório na sua Avaliação de Desempenho(2 ESTADO DA PARAÍBA
Art. 17.
A Avaliação de Desempenho será realizada a cada ano, com o objetivo de aferir o rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício da respectiva função, observado o cronograma específico para a sua realização e na conformidade de critérios defmidos por resolução do Conselho Administrativo.
§ 1ºA Avaliação de Desempenho será processada por uma Comissão, constituída por três membros, a quem competirá a elaboração de um Regulamento, especificando os critérios para cada processo avaliativo.
§ 2ºA CEHAP constituirá, também, uma Comissão de Recursos, para cada processo, a fim de atender às solicitações de servidores que se sentirem prejudicados, com o resultado de sua Avaliação.

SUBSEÇÃO LI – Da Progressão Funcional Vertical

Art. 18.
A Progressão Funcional Vertical é a movimentação do. servidor de uma classe para outra, dentro da mesma carreira, baseado em titulação de qualificação profissional, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 18, 19 e 20 desta Lei.
§ 1ºA primeira progressão vertical ocorrerá após cinco anos de efetivo exercício, e as subseqüentes obedecerão ao interstício de dois anos.
§ 2ºA progressão a que se refere o caput deste artigo far-se-á mantendo-se o mesmo Nível de Referência em que se encontrava o servidor, quando da consecução do processo.
Art. 19.
A Progressão Funcional Vertical para os cargos de Nível Superior alcança três classes, na conformidade dos cargos definidos no art. 4° desta Lei, e considera:
Ipara a Classe B, os que possuem Curso de Especialização na área ou em área afim, com carga horária mínima de 360

Q ESTADO DA PARAÍBA

(trezentas e sessenta) horas-aula, e contar cinco anos de permanência na Classe A;

ll - para a Classe C, os que possuem Curso de Mestrado na área e/ou em área afim e interstício de dois anos de permanência na Classe B.

Art. 20.
A Progressão Funcional Vertical para os Profissionais de Nível Médio alcança três classes, abrangendo o disposto no art. 4° da presente Lei, e considera:
Ipara a Classe B, os que comprovem participação em cursos na área afim com a função que exerce, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas-aula, ministrado por instituição legalmente reconhecida ou executado sob a orientação da CEHAP, e cinco anos de permanência na Classe A;

li - para a Classe C, os que comprovarem participação em curso de capacitação correlacionado com a sua área de exercício, com carga horária niínima de 200 (duzentas) horas-aula, realizado por instituição reconhecida legalmente ou sob a coordenação da CEHAP, e dois anos de permanência na Classe B.

Art. 21.
s Profissionais de Nível Básico, definidos no

art. 4° desta Lei, terão acesso à Progressão Funcional Vertical em três classes, desde que preencham os seguintes requisitos:

Ipara Classe B, comprovação da participação em cursos, orientados para a sua área de atuação, com carga horária de 80 (oitenta) horas-aula, realizado por instituição idônea ou sob a coordenação da CEHAP, e tenham cinco anos de permanência na Classe A;

li - para a Classe C, comprovação da conclusão de Ensino Médio ou de participação em cursos direcionados para a sua área de atuação, com carga horária mini ma de 120 (cento e vinte) horas-aula, efetivados por instituição legalmente reconhecida ou sob orientação da CEHAP, e dois anos de permanência na Classe ~ ESfADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 22.
s servidores da CEHAP poderão exercer Cargos Comissionados, por designação do Presidente da Companhia, através de atos administrativos.
Art. 23.
s servidores ocupantes de Cargos Comissionados manterão suas carreiras técnico-profissionais durante o perfodo da designação e serão remunerados, adicionalmente, com o valor da gratificação ou da representação, no periodo de efetivo exercício.
Parágrafo únicoNão será permitida a remuneração de mais de um cargo comissionado, recebendo o servidor designado para responder, cumulativamente, por mais de um deles, apenas a gratificação de maior valor.
Art. 24.
ocupante de cargo comissionado poderá ser exonerado, mediante ato administrativo do Presidente da CEHAP, p(>dendo a dispensa ocorrer por solicitação da chefia imediata ou do servidor.
Parágrafo únicoO servidor destituído de cargo comissionado retornará ao exercício de seu cargo efetivo, deixando de receber o valor remuneratório da respectiva função.
Art. 25.
s atuais servidores celetistas, ocupantes de cargos efetivos na estrutura da CEHAP, serão enquadrados no Plano instituído por esta Lei, por uma Comissão constituída pela Presidência da Companhia, observando-se a correspondência do cargo atual, o respectivo tempo de serviço e a escolaridade.
Parágrafo únicoPortaria do Diretor Presidente da CEHAP, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, disporá acerca do enquadramento a que se refere o caput deste artig~

ESTADO DA PARAíBA

Art. 26.
s servidores que vierem a integrar o Quadro Suplementar manterão todos os direitos e vantagens pessoais por ocasião da implementação do Plano ora instituído.
Art. 27.
Esta Lei será regulamenta~ no que couber, !por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de janeiro de 2008; 1200 da Proclamação da Repúbli~a.

Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

IGrupo Funcional de Engenharia e Arquitetura

1. Engenheiro

a)Área de Trabalho: Desenvolvimento de projetos de engenharia civil; execução de obras civis e de infra-estrutura; planejamento de empreendimentos, operação, orçamento e manutenção de empreendimentos; controle de qualidade dos empreendimentos; elaboração de normas e documentação técnica; pesquisa de tecnologia. trabalho; fiscalizar obras e serviços; realizar trabalho de caráter técnico; executar obras de construção civil e de infra-estrutura; redigir nor:mas,
c)Requisitos para Provimento: Diploma de curso superior em Engenharia;

2. Arquiteto

a)Área de Trabalho: Elaboração de planos, programas e projetos de arquitetura; gerenciamento da execução de obras e serviços; ordenamento do uso e ocupação do espaço em conjuntos habitacionais; prestação de serviços de arquitetura e urbanismo. trabalho; fiscalizar obras e serviços; realizar trabalho de caráter técnico; redigir normas, documentos e relatórios da área de trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas ou de maior complexidade.
c)Requisitos Para Provimento: Diploma de curso superior em Arquitetura;

3. Topógrafo

relacionada aos serviços de engenharia e arquite~

ESTADO DA PARAÍBA

arquiteto em suas áreas de trabalho; planejar o trabalho em obras civis; realizar trabalhos técnicos de medições, demarcações, nivelamentos, locações, avaliações; elaborar relatórios e cadastros; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Diploma de curso técnico profissionalizante; registro profissional; aprovação em concurso público.

4. Fiscal de Obras

relacionada aos serviços de engenharia e arquitetura. arquiteto em suas áreas de trabalho; proceder a vistorias técnicas em obras e serviços; fiscalizar a realização de obras de construção civil e infraestrutura; elaborar relatórios e cadastros; executar outras tarefas correlatas. Requisitos para Provimento: Diploma de curso técnico ou de niyel médio; registro profissional; aprovação em concurso público.

5. Assistente Técnico ,

a)Area de Trabalho: Assistência e colaboração nas áreas de trabalho do engenheiro e do arquiteto; planejamento do trabalho em obras civis e de infra-estrutura; supervisão de equipes; orçamento e vistoria técnica em obras e serviços; levantamento de medições, nivelamentos, demarcações e avaliação de terras; trabalho em laboratório; coleta de dados, estatística e processamento eletrônico. arquiteto em suas áreas de trabalho; planejar o trabalho em obras civis e de infra-estrutura, defmindo os recursos; supervisionar equipes de trabalho; elaborar orçamentos e proceder a vistorias técnicas em obras e serviços; realizar trabalhos técnicos de medições, demârcações, nivelamentos, locações e avaliações, trabalhar com sistemas de informatização, elaborar relatórios e cadastros; executar outras tarefas correlatas.
c)Requisitos para Provimento: Diploma de curso técnico profissionalizante em Edificações, Saneamento ou Estradas; registro profissional; aprovação em concurso público~

ESrADO DA PARAÍBA

nGrupo Funcaonal de Administração e Finanças

1. Admmistrador

relacionada ao planejamento e à gestão organizacional de recursos humanos e de suprimentos. trabalho de caráter técnico na área de administração; redigir normas, Requisitos para Provimento: Diploma de curso superior em Administração; registro profissional; aprovação em concurso público.

2. Contador

relacionada aos serviços de natureza contábil. trabalho de caráter técnico na área contábil; redigir normas, documentos e relatórios da área de trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas ou de maior complexidade. Requisitos para Provimento: Diploma de curso superior em Ciências Contábeis; registro profissional; aprovação em concurso público.

3. Economista

relacionada aos serviços de natureza financeira. trabalho de caráter técnico na área de finanças; redigir normas, documentos e relatórios da área de trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas ou de maior complexidade~

. .* . :r-=~ I · I

' ~~*~ -·

ESTADO DA PARAíBA Requisitos para Provimento: Diploma de curso superior em Economia;

mGrupo Funcional Jwidico 1. Advogado

relacionada aos serviços jurídicos.

b)Atribuições: Representar a CEHAP em Juízo, em qualquer instância ou Tribunal, propondo as ações necessárias e defendendo-a nas contrárias; prestar serviços de assessoria; coordenar e liderar grupos de trabalho; emitir pareceres e realizar auditorias; executar trabalho de caráter técnico na área jurídica; redigir normas, documentos e relatórios da área de trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas ou de maior complexidade.
c)Requisitos para Provimento: Diploma de curso superior em Direito; registro profissional na OAB; aprovação em concurso público.
IVGrupo Funcional de Apoio Técnico

1. Assistente Social

relacionada aos serviços de assistência social. trabalho; emitir pareceres e realizar auditorias; executar trabalho de caráter técnico na área social, incluindo estudos de viabilidade econômica, comercial e social; participar de trabalho de grupos; redigir normas,

c)Requisitos para Provimento: Diploma de curs~ superior em Serviço Social; registro profissional; aprovação em concurso público.

2. Analista de Sistemas

relacionada aos serviços de informátic~

ESTADO DA PARAÍBA

b)Atribuições: Desenvolver sistemas de informatização, incluindo concepção e operação dos sistemas de informática; prestar serviços de assessoria; coordenar e liderar grupos de trabalho; emitir pareceres, efetuar auditorias; realizar trabalho de caráter técnico na área de informática; redigir documentos e relatórios da área de trabalho; desempenhar outras tarefas correlatas ou de maior complexidade.
c)Requisitos para Provimento: Diploma de curso superior na área de informática; registro profissional; aprovação em concurso público.

3. Desenhista I Projetista

relacionada aos serviços de engenharia e arquitetura. Assistência e colaboração nas áreas de trabalho do engenheiro e do arquiteto; desenho técnico, trabalho em laboratório; coleta de dados.

b)Atribuições: Prestar serviços de desenhista, colaborando com o engenheiro e o arquiteto em suas áreas de trabalho; proceder a vistorias técnicas em obras e serviços; elaborar relatórios e cadastros; executar outras tarefas correlatas.
c)Requisitos para Provimento: Diploma de curso técnico profissionalizante; registro profissional; aprovação em concurso público.

4. Bibliotecário

a)Área de Trabalho: Classificação, arquivo, armazenamento e localização da informação; disponibilização da informação para os usuários da área de habitação; gerenciamento dos sistemas de suporte de informação; tratamento técnico dos recursos informacionais; a difusão cultural e disseminação de informações de interesse da empresa
b)Atribuições: Classificar, arquivar, armazenar e localizar informações, bem como disponibilizá-las e recuperá-las; prestar atendimento aos usuários e promover o intercâmbio de informações e documentos; elaborar programas de ação, visando ao desenvolvimento e à eficiência do sistema de informações; disseminar seletivamente a informação; elaborar pesquisas e levantamentos bibliográficos, para atender à demanda dos usuários; prestar assessoria técnica à formação do acervo bibliográfico; promover ação cultural junto aos usuários~

ESTADO DA PARAÍBA

c)Requisitos para Provimento: Diploma de curso superior em Biblioteconomia; registro profissional; aprovação em concurso público.
VGrupo Funcional de Apoio Administrativo

1. Assistente Administrativo ,

a)Area de Trabalho: Desempenho na área de atividade meio da empresa, relacionada aos serviços de administração em geral, apoio à execução de trabalhos técnicos, estudos, projetos, relatórios e outros documentos relacionados com a área de administração.
b)Atribuições: Prestar serviços de administração em geral; apoiar trabalhos relacionados às diversas áreas técnicas junto aos profissionais das empresas; coordenar e liderar grupos de trabalho de caráter técnico de nível médio, de interesse da empresa; elaborar relatórios da área de trabalho e executar outras tarefas correlatas.
c)Requisitos para Provimento: Diploma de nível médio ou de curso técnico; aprovação em concurso público.

2. Digitador de Dados I Programador

a)Área de Trabalho: Desenvolvimento de atividades de nível intermediário de informática; apoio à execução de trabalhos técnicos, estudos, projetos, relatórios e outros documentos relacionados com a área de informática; digitação de dados; operação com aplicativos e programas de computador, pesquisa de dados e informações na Internet.
b)Atribuições: Prestar serviços de processamento de dados; apoiar trabalhos relacionados às diversas áreas técnicas junto aos profissionais da empresa; pesquisar na Internet assunto de interesse da empresa; utilizar aplicativos e programas de computação; executar outras tarefas correlatas.
c)Requisitos para Provimento: Diploma de nível médio ou de curso técnico e capacitação na área; aprovação em concurso público.

3. Auxiliar de Serviços Administrativos

a)Área de Trabalho: Recepção e orientação a pessoas que procuram a empresa; execução de tarefas relacionadas à adminis~ geral; operação

* ESTADO DA PARAÍBA

de telefone e de fax; controle, arquivamento e recuperação de documentos; aUXt1io aos profissionais da área de administração geral.

b)Atribuições: Receber, protocolizar, encaminhar e controlar documentos e correspondências; organizar e controlar arquivo fisico e virtual de correspondência e documentação; atender ao telefone e efetuar ligações; operar o fax; recepcionar e orientar as pessoas que procuram a empresa; auxiliar os profissionais da área de administração geral; executar outras tarefas correlatas.
c)Requisitos para Provimento: Certificado de conclusão de Ensino Fundamental; aprovação em concurso público.

4. Auxiliar de Serviços Gerais

a)Área de Trabalho: Execução de atividades de manutenção e reparos em equipamentos; operação em equipamentos de jardinagem, de limpeza, de conservação e de reprodução de documentos; movimentação de materiais, móveis e equipamentos no âmbito da empresa; recebimento e entrega de materiais, correspondências e preenchimento de formulários e protocolo; prestação de serviços de copa e cozinha, limpeza, conservação, carpintaria, alvenaria, pintura, hidráulicos, elétricos e de mecânica.
b)Atribuições: Prestar serviços de reparos em equipamentos, móveis e utensilios; operar equipamentos no âmbito da empresa; executar trabalhos de recebimento e entrega de materiais mediante protocolo; prestar serviços de copa e cozinha, limpeza e conservação; executar reparos mecânicos, elétricos e hidráulicos; preparar material para pintura e alvenaria; executar outras tarefas correlatas. Fundamental; aprovação em concurso público.

5. Motorista

a)Área de Trabalho: Condução de veículos de trahsportes de pessoas e de materiais; deslocamento para outras cidades conduzindo pessoas e materiais; controle das condições previsíveis de vefculos, combustível, quilometragem, lubrificação; prestação de ajuda no carregamento e descarregamento de materiais; preenchimento de formulários e roteiros

\l ESTADO DA PARAíBA

pertinentes ao controle de veículo; acompanhamento de serviços de manutenção de veículos; consulta permanente à legislação de trânsito.

b)Atribuições: Conduzir, com segurança, o veículo e respeitar a legislação de trânsito; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva de veículos; conduzir o veículo para outras cidades em viagem com pessoas ou matenats; vistoriar freqüentemente o veículo sob sua responsabilidade; ajudar no carregamento, acomodação e descarregamento de materiais; preencher os formulários de controle de vefculõs; manter atualizada a Carteira Nacional de Habilitação; executar outras tarefas correlatas. Fundamental; aprovação em concurso público e Carteira Nacional de Habilitação

6. Vigilante

a)Área de Trabalho: Prestação de serviços de vigilância, segurança e portaria.
b)Atribuições: Exercer atividades de vigilância, segurança e portat:ia, de acordo com normas de procedimento da Companhia, zelar pelo patrimônio da mesma e executar outras tarefas correlatas. Fundamental; aprovação em concurso público~

* ESTADO DA PARAÍBA

ANEXOU QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

IGrupo Funcional de Engenharia e Arquitetura:

Denominaçio dos Caraos Quantidade Escolaridade Engenheiro 25 Nivel Superior IArquiteto - . 10 Topógrafo 03 Nivel Médio I Fiscal de Obras 15 Técnico Assistente Técnico 40

llGrupo Funcional de Administração e Finanças

Denominaçio dos Cargos Quantidade Escolaridade Administrador 15 Nível Superior Contador 07 Economista 02

mGrupo Funcional Jurídico

Denominaçlo dos Caraos Quantidade Escolaridade Advogado 15 Nível Superior

IVGrupo Funcional de Apoio Técnico

Denominaçio dos CaJ"20S Quantidade Escolaridade Assistente Social 27, Analista de Sistemas 04 Nfvel Superior Bibliotecário 02 Desenhista 03 Nfvel M6dio I Projetista 03 Técnico

~

\t * ESTADO DA PARAÍBA

VGrupo Funcional de Apoio Administrativo

Denominação dos Careos Quantidade Escolaridade Assistente Administrativo 47 Nível Médio Digitador de Dados 05 Programador 05 Auxiliar de Serviço Administrativo 10 Auxiliar de Serviços Gerais 30 Nível Motorista 15 Fundamental Vigilante 06

~

ANEXOill

* ESTADO DA PARAÍBA

TABELA DE VALORES DE VENCIMENTO

Nfveis de Refertneia Classes I D m IV v VI VII Carreiras de Nfvel A 834,00 909,06 990,88 1.080.05 1.177,26 1.283,21 1.398,70 Superior B 1.084,20 1.181,78 1.288,14 1.404,07 1.530,44 1.668,18 1.818.3L c 1.409,46 1.536,31 1.674,58 1.825.29 1.989,57 2.168,63 2.363,81 - ..- .' .

~ I

Classes

l D m

Nfveis de Refertneia

IV v VI VD . Carreiras de Nfvel A 55o~oo 599,50 653,46 712,27 776,37 846,24 922,41 Médio I Téenieo B I

715,00 779,35 849.49 925.95 1.009,28 1.100,12 1.199,13 c 929,50 1.013,16 1.104,34 1.203,73 1.312,07 1.430,15 1.558,86 - -

Níveis de Referência Classes I n m IV v VI vn Carreiras de Nível A 380,00 41YO 451,48 492,11 536,40 584,68 637,30 Básico B 494,00 538,46 586,92 639,74 697,32 760,08 828,49 c 642,20 700,00 763,00 831,67 906,52 988,10 1.077,031

- * ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CEBAP

Cargo Símbolo Vencimento Representação Total Quantidade

em R$ em R$ em R$ Diretor Presidente da Companhia Estadual de Habitação Popular CDSI-2 3.915,00 3.9 15,00 7.830,00 OI Secretário da Presidência da CEHAP CSEI-1 500,00 500,00 1.000,00 OI Secretário Auxiliar da Presidência da CEHAP CSEJ-2 400,00 400,00 800,00 02 Agente Condutor de Veículos da Presidência da CEHAP CSEI-2 400,00 400,00 800,00 01 Coordenador da Assessoria Jurídica da CEHAP CADI-1 1.000,00 1.000,00 2.000.00 OI Assessor Jurídico da Assessoria Jurídica Administrativa da CEHAP CADI-3 750.00 750,00 1.500,00 03 I

Assessor Jurídico da Assessoria Jurídica de Contencioso da CEHAP CADI-3 750,00 750,00 1.500.00 03 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da CEHAP CADI-3 750,00 750,00 1.500,00 03 Diretor de Administração e Finanças da CEHAP CDSI-3 2.900,00 2.900.00 5.800,00 01 Secretário da Diretoria de Administração e Finanças da CEHAP CSEI-2 400,00 400,00 800,00 01 Agente Condutor de Veículos da Diretoria de Administração e Finanças da CEHAP CSEI-3 350,00 350,00 700,00 . 1.. OI

Geren~ de Arlmini ~~o da CEHAP CGll-1

* ESTADO DA PARAÍBA

1.000,00 1.000,00 2.000,00 01 Subgerente de Recursos Humanos da CEHAP CGll-2 700,00 700,00 1.400,00 01 Subgerente de Material e Patrimônio da . CEHAP CGll-2 700,00 700,00 1.400,00 01 Subgerente de Serviços Gerais da CEHAP CGll-2 700,00 700,00 1.400,00 OI Subgerente de Tecnologia da Informação da CEHAP CGll-2 700,00 700,00 1.400,00 ,.

01 Gerente de Finanças da CEHAP CGll-1 1.000,00 1.000,00 2.000,00 OI I Assessor Técnico de Area Instrumental da >

CEHAP CATI-1 600,00 600,00 1.200,00 07 I Assistente Administrativo da CEHAP CSEI-4 300,00 300,00 600,00 07 Agente Operacional da CEHAP CSEI-5 190,00 190,00 380,00 IO Diretor Técnico da CEHAP CDSI-3 2.900,00 2.900,00 5.800,00 01 I Secretário da Diretoria Técnica da CEHAP CSEI-2 400,00 400,00 800,00 01 IAgente Condutor de Veículos da Diretoria Técnica da CEHAP CSEI-3 350,00 350,00 700,00 OI 1 Assessor Técnico da Area Finalistica da 1CEHAP CATI-I 600,00 600,00 1.200,00 14 i Gerente Executivo de Produção da CEHAP COFI-I 1.000,00 1.000,00 2.000,00 01 ! Gerente Operacional de Imóveis da CEHAP CGFI-2 700,00 700,00 1.400,00 01 Gerente Operacional de Projetos da CEHAP CGFI-2 ()1 ..

700,00 700,00 1.400,00 Gerente Operacional de Fiscalização de Obras daCEHAP CGFI-2 700,00 700,00 1.400,00 OI Gerente ~racional de Acompanhamento de Contratos da CEHAP - CGFI-2 700,00 700,00

- 1.400,00 - OI Gerente Operacional de Comercialização I * ESTADO DA PARAÍBA . .

Imobiliária da CEHAP CGFI-2 '' 700,00 700,00 1.400,00 .. OI Gerente Operacional de Gestão de Créditos Imobiliários da CEHAP CGFI-2 700,00 700,00 1.400,00 ()1 Gerente Operacional de Arrecadação e Controle da CEHAP CGFI-2 700,00 700,00 1.400,00 01 Gerente Operacional de Amortização e · Liquidação da CEHAP CGFI-2 700,00 700,00 1.400,00 ~ 01

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