Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8442, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 8442/2007
Nesta página
CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO H – Da Conceituação CAPÍTULO UI – Do Corpo Técnico-Administrativo CAPÍTULO IV – Do Ingresso e da Movimentação CAPÍTULO V – Do Regime de Trabalho CAPÍTULO VI – Da Progressão e PromoçAo Funcional CAPÍTULO VII – Da Remuneraçio CAPÍTULO VUI – Da Capacitaçlo CAPÍTULO IX – Das Licénças, da Disciplina e da Dispensa CAPÍTULO X – Da ComissAo Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo- CPPTA CAPÍTULO XI – Da Aposentadoria CAPÍTULO XII – Do Reenquadramento CAPÍTULO XLLL – Das Disposições Finais e Transitórias*
· LEI ~ 8 . 442 ,DE 28 DE DEZEMBRO DE2007
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal TécnicoAdministrativo da Universidade Estadual da Paraiba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanctono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
· ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO H – Da Conceituação
m - Funções: atividades desenvolvidas dentro de uma mesma Classe;
Vlll - Tabe\a Única de VenCimentos: identificadora dos valores pagos a titulo de vencimento, estruturada em classes, níveis e teferências. estas em número suficiente para definir a posição de cada servidor, obedecidas as regras deste Plano, conforme configuração anexa e integrante desta Le~
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO UI – Do Corpo Técnico-Administrativo
.J
XXlll - Auxiliar de Laboratório de Análises Clinicas - CBO: 5152-15;
* ESTADO DA PARAÍBA
Art. so A Classe B compreende os Niveis I, li e lll, tendo como requisitos, para a investidura e exercício nas funções, a escolaridade minima de Ensino Médio completo e as exigências definidas na descrição e análise de cada função correspondente.
ll - Arquivista de DocumentosCBO: 4151-05;
mAssistente AdministrativoCBO: 4110-10;
Xlll - Técnico de Segurança do Trabalho - CBO: 3516-05;
XVIII - Técnico de EnfermagemCBO: 3222-05.
· ESTADO DA PARAÍBA
XVIII - Secretária Executiva - CBO: 2523-05;
CAPÍTULO IV
Do Ingresso e da Movimentação
· ESTADO DA PARAÍBA
Art. SO O servidor poderá ser lotado ou transferido, a pedido ou por decisão da Reitoria, para qualquer unidade dos Campus da UEPB.
CAPÍTULO V
Do Regime de Trabalho
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VI
Da Progressão e PromoçAo Funcional
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VII
Da Remuneraçio
· ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO V
UI – Da Capacitaçlo
* ESTADO DA PARAÍBA
realizado até 5 (cinco) anos anteriores à sua aprovação ou realizá-lo durante o decurso dos 5 (cinco) primeiros anos de sua vigência e, a partir dai, realizá-los a cada 5 (cinco) anos, como os demais servidores.
CAPÍTULO IX
Das Licénças, da Disciplina e da Dispensa
CAPÍTULO X
Da ComissAo Permanente do Pessoal Técnico-AdministrativoCPPTA
CAPÍTULO XI
Da Aposentadoria
CAPÍTULO XII
Do Reenquadramento
I
1
IV
2
I
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO X
LLL – Das Disposições Finais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2a de,_
/'
de 2007; 119f' da Proclamação da República.
) I ~ \_ ~ \~"- CÁSSIO CUNHA LIMA Governador E TADO DA PARAÍBA
ANEXO I
TABELA ÚNl A DE VENCIME TO
CLASSES REGIMES A B c I 11 111 JV v I 11 111 I TIO T30 T40 1 466,67 700,00 933,33 2 494,67 742,00 989,33 3 I 524.35 786,52 l 048,69 4 2 555,8 1 833,71 11 I 1,6 1 5 3 1 589, 16 883,73 1178,31 6 4 2 624,5 1 936,76 1249,01 7 5 3 1 66 1,98 992,96 1323,95 8 6 4 2 70 I ,69 1052,54 1403,39 9 7 5 3 1 743,80 111 5,69 1487,59 lO 8 6 4 2 788,42 1182,64 1576,85 11 9 7 5 3 1 835 ,73 1253,59 1671 ,46 12 10 8 6 4 2 885,87 1328,8 1 1771,75 13 ll 9 7 5 3 I 939,03 1408,54 1878,05 14 12 10 8 6 4 2 995,37 1493,05 1990,73 15 13 l 1 9 7 5 3 I 1055,09 1582,63 2110, 18 14 12 10 8 6 4 2 111 8,39 1677,59 2236,79 15 13 11 9 7 5 3 1 1185,50 1778,25 2370,99 14 12 lO 8 6 4 2 1256,63 1884,94 25 13,25 15 13 1 l 9 7 5 3 1332,02 1998,04 2664,05 14 12 10 8 6 4 1411 ,95 21 17,92 2823 ,89 15 13 11 9 7 5 I 496,66 2244,99 2993,33 14 12 10 8 6 1586,46 2379,69 3172,93 15 13 1 1 9 7 1681 ,65 2522,48 3363,30
14 12 10 8 1782,55 2673,82 3565,10 15 13 l1 9 1889 ,50 2834,25 3779,01 14 12 lO 2002,87 3004,3 I 4005,75 15 13 11 2123,05 3184,57 4246,09
14 12 2250,43 J375,64 4500,86 ESTADO DA PARAÍBA
15 13 2385,45 3578,18 4770,91 - 14 2528,58 3792,87 5057,16 ~
~
15 2680,30 4020,44 536059
I CLASSES: A - FUNDAMENTAL: ---- l-Fundamental Menor lV - Ensino Técnico
li - Fundamental Maior V - Ensino Superior
lii - Ensino Médio Especialização: I 0% na área e
So/o fora da área ~---------------------
B-MEDIO: l -Ensino Médio I li - Ensino Superior
ll - Ensino Técnico Especialização: IOo/o na área e
5% fora da área ~-------------------- ----------~
C - SUPERIOR:
20% Mestrado na área 30% Douto?@o na área_ ___,
· ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOU
TABELA DE CORRELAÇÃO DAS C LASSES E CARGOS DO PLANO ANTIGO COM AS CLASSES E FlJNÇÕ ES DO NOVO
PLANO.
Classe A
PLANO ANTIGO PLANO NOVO Cargo no Plano Antigo Classe Fuf'!ção no Plano Novo Classe Agente de Portaria GNA Agente de Portaria A Auxiliar de Serviços GNA Auxiliar de Limpeza A Diversos ---------------------------------- -- Auxiliar de Cozinheiro A - ---------------------------------- -- Auxiliar de Pedreiro A -- ---------------------------------- --- Ajudante de Eletricista · .A -- -------------·---------·---- -
-- Jardineiro A
..
--- ···---·- ----------- - Pintor de Parede
..
A -- -------------------------------- --·- Encanador A -- Tratorista GNM Operador de Máquinas ·A Agricolas Agente Administrativo GNA Auxiliar Administrativo A Agente Administrativo Auxiliar Auxiliar de Secretaria ... Auxiliar Técnico . GNA Auxiliar Técnico ,. " A ·-: Auxiliar de Laboratório Atendente de Biblioteca GNA Auxiliar ~e Biblioteca A Auxiliar de Serviços GNM , Bibliotecário r"\. I I * ESTADO DA PARAÍBA
Artlfice GNA Carpinteiro A ~inteiro/Marceneiro ArtHice GNA Marceneiro A _çarpinteiro/Marceneiro
- Artifice Pedreiro GNA Pedreiro A Artffice Eletricista GNA Eletricista A Impressor Gráfico GNA Impressor Gráfico A Motorista GNA Motorista A - Vigilante GNA Vigilante A Mestre de Obra GNA Mestre de Obra A Telefonista GNM Operador de Centro A Telefônico 1-
I·~--------------------------- - -
---- Operador de Máquina A - Reprográfi ca ---- Aux. de Laboratório de A ~--- ------------------ -- ------
-- - - - - - - - - - -------------- - -- - - - -
Fotografia ---- Aux. de Laboratório de A I -- ---- Análises Físico-Químicas Aux. de Laboratório de A I ---------------------------------- --- Análises Clínicas ---------------------------------- ---- Aux. de Laboratório de A ,___ ··--· Imunobiológico
Classe B
PLANO ANTIGO PLANO NOVO Cargo no Plano Antigo Classe Função no Plano Novo Classe Secretária GNM Assistente Admini strativo B Datilógrafo Encarregado de Curso Assistente Administrativo Assistente Técnico GNM Assistente Técnico 8 Artífice Especializado Técnico Especializado Artífice de Artes Gráficas
ESTADO DA PARAÍBA
Almoxarife GNM Almoxarife B Vigilante (com Curso GNA Agente de Segurança B Técnico)· Arquivista de Documentos GNM Arquivista de B
DocUtnentos Desenhista Projetista GNM Desenhista Projetista B Técnioo em Informática GNM Técnico em Informática B Técnico de Contabilidade GNM Técnico de Contabilidade B Técnico de Museologia GNM Técnico de Museologia B Técnico de Prótese Dentária GNM Técnico de Prótese B Dentária Técnico de Radiologia GNM Técnico de Radiologia B Técnico de Segurança do GNM Técnico de Segurança do B Trabalho Trabalho Técnico em Laboratório GNM Técnico e1n Laboratório B Técnico em Secretariado GNM Técnico em Secretariado B
Atendente de Consultório . GNM Atendente de Consu ltório B Dentário GNA Dentário Atendente de Consultório Odotológico Técnico em Agropecuária GNM Técnico em Agropecuária B Técnico em Audio GNM Técnico em Estúdio e B Cinegrafista Multimídia Editor de Imagens
· Os Vigilantes detentores de certificado de conclusão do Ensino Médio, após realização de Curso Técnico na área de segurança.
Classe C
PLANO ANTIGO PLANO NOVO Cargo no Plano Antigo Classe Função no Plano Novo Classe Administrador GNS Administrador c Arquivista GNS Arquivista c:::.. c
ESTADO DA PARAÍBA
Advogado GNS Advogado -~~
Analista de Sistemas GNS Analista de Sistemas ·.c_ ~
.·
Arquiteto GNS Arquiteto . e.··
. . . Assistente Social GNS Assistente Social c . Bibliotecário GNS Bibliotecário ~:..·~ ,~ . . --- ~ ·' ... Contador GNS Contador -~ ·_"' .:;.,,
..
-~~.
Designer Promocional GNS Designer Promociônal - C- . ~
Economista GNS Economista
"
e .. .
-~
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Engenheiro Civil GNS Engenheiro Civil ·c - :
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Engenheiro Eletricista GNS Engenheiro Eletricista cr {~- Jornalista GNS Jornalista -
· 1 -
c :·.,
-
v,._ ..... . _.. ~ ··
Museólogo GNS Museólogo ~
--- '" ~-~~- -··:r .,.. - - Nutricionista GNS Nutricionista c Orientador Educacional .. ·GNS. Pedagogo . ":{I.fiÇ . . ; . .... - ·- ~
Supervisor de Ensino - " - Psicólogo Educacional GNS Psicólogo Educacional:-. ~c-
",-~
., .·.··:··.·-e···_,;. .. " I' .... -
~. Secretária Executiva GNS SeCretária Executiva . '" ·-~~
Fisioterapeuta GNS Fisiote~uta -
·::.·.
- ~ ~- ...... .,. ........~~-
..,..., Farmacêutico GNS Farmacêutico Bioqufmico ~- c Bioquimico Farmacêutico Industrial GNS Farmaooutico Industrial c Biólogo GNS Biólogo 1 h c ESTADO DA PARAÍBA
ANEXOill Funções da Classe A
Função Classe Quantidade ·
' Agente de Portaria ·'
A 80 Auxiliar de Limpeza - -- A 10 ;,:-. .. . -·- . Auxiliar de Cozinheiro A 05 ~·~;;
. -- ..
...., ""., ' Auxiliar de Pedreiro .. A 10
" Ajudante de Eletricista .-
A 05 -·· - Jardineiro '- - A 15 ~
.\~j· Pintor de Parede A 10 · -~F
~":'-· · Encanador Jr~ -........ A 05 Operador de Máquinas Agricolas .. . _, A 05 Auxiliar Administrativo A 100 ·... "i:'.,
Auxiliar Técnico ..._,. . . A 40 Auxiliar de Biblioteca
. ., ....~-~·.: ~ ·-· :· .·.- <
A 60 - Carpinteiro A 05 ..
.,
"·'· ·' . Marceneiro A 05 Pedreiro . A os ., ..
. Eletricista - . . ~ · -- -..-.-_ ~ ..- .,,... ·
A 05
J
.;. I~
Impressor Gráfico A 05 Motorista A 25 ., .
Vigilante ...
A 65 Mestre de Obra A 05 "
.. Operador de Centro Telefônico . - ' A ·..}0 .. ' . ; 10 y
Operador de Máquina Reprográfica A ::·f'! ·'
'· <.:-· A~ de Laboratório de Fotografia A "
·os ·'
Aui de Laboratório de Análises Fisico-Quimica A 05 Aux. de Laboratório de Análises Clinicas '
A 05 Aux. de Laboratório de Imunobiológico tA * ESTADO DA PARAÍBA · Funções da Classe B
Fuoçio Classe Quantidade Assistente Administrativo B 250 Assistente Técnico B 100 Almoxarife '-
B 10 Agente de Segurança B 40 - Arquivista de Documentos .. ·-· B lO Desenhista Projetista B 10 .. ---· Técnico em Informática , B 60 Técnico de Contabilidade B 05 Técnico de Museologia B 05 - Técnico de Prótese Dentária .. '_, B 05 --
...... Técnico de Radiologia ·- -, "~- -. B 05 .. ·:~ Técnico de Segurança do Trabalho B {)5 Técnico em Laboratório B 50 Técnico em Secretariado , .... ~ ...4117~ '"'"' . . . . . . . . . . ! B 20 Atendente de Consultório Dentário - . - - . - B -to Técnico em Agropecuária B 10 ... .Técni~o em Estfiqjo e Multimídia B os . ,.
Técnico erri 'Erifêrmagem B 05
"~ -
Funções da Classe C
Fuoçio Classe Quantidade Administrador ··. c 05 Arquivista c 03 Advogado
·- ..
c 04 Analista de Sistemas _. -. ç· 12 Arquiteto . ..· ·'·y-- ----~'-- .. _..c. ., ______.. ._.,, . ........ .......... .. . ..··c . -- ·04 Assistente Social . ....... -·. ;,·· - .....,;: . ........ .... ~ ..... . . ·, '·"' ·c
.
05
.... ~
. ...... ., .. Bibliotecário .. .... ... ·~"!.'· ··
. . --.
~ .~ ....
.·c\
30 r-.<.-·. c·. """ r...... '· " Contador J 04 [ JJ · ESTADO DA PARAÍBA
Designer Promocional c 02 Economista c -
02 Engenheiro Civil c 02 Engenheiro Eletricista c 02 Comunicólogo c 08 Museólogo c - 02 Nutricionista c 02 Pedagogo c 06 Psicólogo Educacional c 02 Secretária Executiva c - 03 Fisioterapeuta c 02 Farmacêutico Bioquimico c 04 Farmacêutico Industrial c 04 Biólogo c 02 Quimico {,\ c 02 ' l