Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8441, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 8441/2007
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Pessoal Docente da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB e dá outras providências.
,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta .e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULOI Das Disposições Preliminares
1 - dar suporte, com eficácia, à administração do pessoal docente da UEPB, sob a ótica da seleção por competência e do adequado aproveitamento do seu potencial;
* ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO II
Da Implantação, Coordenação, Supenrisão e Controle
TÍTULOID Da Estrutura da Carreira
CAPÍTULOI Das Classes e Nfveis
* ESTADO DA PARAÍBA
m - Professor Doutor - Niveis A, B, C e D;
CAPÍTULOil Do Ingresso na Carreira
1 - Graduação em curso. superior para classe de Professor Graduado;
ill - Doutorado para a classe de Professor Doutor.
1 - prova escrita que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária~ ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO I
LI – Da Progressão na Carreira
SEÇÃO – 1 ~a Progressão Entre as Classes
1 - que o docente esteja no nível ''D" da classe de Professor Doutor há, pelo menos, dois anos~
* ESTADO DA PARAÍBA
avaliação de desempenho por uma banca examinadora.
SEÇÃO II
Da Progressão Entre os Níveis
1 - de Professor Graduado "A" para "B", de "B" para "C" e de "C" para "D": mediante aprovação de memorial descritivo, defendido perante comissão indicada pelo departamento de ongem e referendada na instância acadêmica imediatamente superiorQ
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CAPÍTULO IV
Do Regime de Trabalho
·- ESTADO DA PARAÍBA
1 - Tempo Parcial: com carga de 20 (vinte) horas semanais de trabalho~
1 - participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções do magistério;
* · ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO V
Das Atividades
1 - as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão, respeitado o principio constitucional da indissociabilidade destas atividades;
CAPÍTULO VI
Das Atribuições
~ · ESTADO DA PARAÍBA
de alunos de pós-graduação stricto sensu e participação em banca de concurso para Professor Mestre e Professor Doutor;
CAPÍTULO VII
Do Afastamento
1 - capacitação docente;
ESTADO DA PARAÍBA
* ESTADO DA PARAÍBA
TÍTULO IV
Da Remuneração, dos Benefícios e das Vantagens
TÍTULO V
Da Capacitação Docente
ci * ESTADO DA PARAÍBA
perspectiva de construção do aprimoramento do desempenho de suas funções sociais.
CAPÍTULO II
Do Plano Institucional de Capacitação Docente - PICD
1 - fixar diretrizes para os planos e programas de capacitação docente dos departamentos;
~ ESTADO DA PARAÍBA
1 - afastamento parcial ou integral dos docentes visando à realização dos programas de capacitação, inclusive se esta se realizar na própria instituição ou cidade onde o docente trabalha;
1 - cada unidade, setor ou departamento acadêmico da UEPB poderá manter o máximo de 20o/o (vinte por cento) dos seus docentes em programas de capacitação;
1 - 24 (vinte e quatro) meses para curso de Mestrado;
TÍTULO VI
Das Dis~içlies Gerais
CAPÍTULO II
Da Transferência ou Movimentação
CAPÍTULOID Da Exoneraçl~
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CAPÍTULO IV
Dos Docentes Não-Integrantes da Carreira
~ *
· ESTADO DA PARAÍBA
da carreira, decorrente de exoneração, demissão, falecimento, de licenças previstas em lei, com exceção da licença para tratar de interesse particular, e da não-contratação de docentes por concurso público.
TÍTULOVll Das Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO – ! Da Transição
* · ESTADO DA PARAÍBA
referente à titulação e ao ano de ingresso no quadro efetivo da UEPB configurada até 31 de dezembro de 2007.
CAPÍTULO II
Do Enquadramento
1 - . os docentes graduados e especialistas serão enquadrados na classe de Professor Graduado~
IIl - os docentes portadores de titulo de doutor serão enquadrados na classe de Professor Doutor.
"l
no nível "A"· ' efetivo da UEPB for maior ou igual 1996 e menor ou igual a 2001 , será recepcionado no ntvel "B"~
· ESTADO DA PARAÍBA
1 - quando o ano de ingresso do docente no quadro efetivo da UEPB for maior ou igual 1999, será recepcionádo no nível "A" ~ efetivo da UEPB for menor ou igual a 1998 e maior ou igual a 1988, será recepcionado no nível "B'';
1 - quando o ano de ingresso do docente no quadro efetivo da UEPB for maior ou igual a 2001, será recepcionado no nfvel
efetivo da UEPB for menor ou igual a 2000, será recepcionado no nível "B".
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desta Lei, observado o regime de trabalho ao tempo de sua aposentadoria, em consonância com a Tabela de Remuneração instituída por esta Lei.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2007 ~ 119° da Proclamação da República.
CÁS~l~ Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
Tabela de Remuneração
1
CLASSES 1 NIVEIS
A 8 e D T20 Venc. 1.200,00 1.296,00 1.399,68 1.511 ,65 TOTAL 1.200,00 1.296,00 1.399,68 1.511,65 T40 Venc 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023 ,3 1 TOTAL 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31 n Venc. 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31 DE Grat. de DE 960,00 1.036,80 1.119,74 1.209,32 TOTAL 3.360,00 3.628,80 3.919, 1o 4.232,63 Venc l .200,00 1.296,00 l.399,68 1.511 ,65 Professor Graduado Grat. de (Esp) - T20 Titulação 240,00 259,20 279,94 302,33 TOTAL 1.440,00 1.555,20 1.679,62 1.813,99 Yenc. 2.400,00 2 .592,00 2.799,36 3.023,31 Professor Graduado - Grat. de (Esp}-T40 Titulação 480,00 518,40 559,87 604,66 TOTAL 2.880,00 3.110,40 3.359,23 3.627,97 Venc. 2.400,00 2 .592,00 2.799,36 3.023,3 1 Professor Graduado Grat. de (Esp) - DE Titulação 480,00 518,40 559,87 604,66 1 Grat. de DE 1.152,00 ] .244,16 1.343,69 1.451,19 TOTAL 4.032,00 4.354,56 4.702,92 5.079,16 Venc. 1.200,00 1.296,00 1.399,68 1.51 J ,65 Grat. de ' Professor Mestre - T20 Titulação 720,00 777,60 839.81 906,99 ·-··- -- ·- -- -· TOTAL 1.920,00 2.073.60 2.239,49 2.418,65
~ * · ESTADO DA PARAÍBA
~ Venc.
Grat. de
2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31
rofessor Mestre - T40 Titulação 1.440,00 1.555,20 l.679,62 1.813,99
TOTAL 3.840,00 4.147,20 4.478,98 4.837,29 Venc. 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31 Grat. de >rofessor MestreDE Titulação 1.440,00 1.555,20 1.679,62 1.813,99 Grat. de DE 1.536,00 1.658,88 1.791 ,59 ] .934,92 TOTAL 5.376,00 5.806,08 6.270,57 6.772,21 Venc. 1.200,00 1.296,00 1.399,68 1.511 ,65 Grat. >rofessor Doutor - T20 Titulação 1.320,00 1.425,60 1.539,65 1.662,82 TOTAL 2.520,00 2.721,60 2.939,33 3.174,47 Venc. 2.400_,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31 Grat. de Professor Doutor - T40 Titulação 2.640,00 2.851,20 3.079,30 3.325,64 TOTAL 5.040,00 5.443,20 5.878,66 6.348,95 Venc. 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31 Grat. de Professor Doutor - DE Titulação 2.640,00 2.851,20 3.079)0 3.325,64 Grat. de DE 2.016,00 2.177,28 2.351,46 2.539,58 ~ 1 TOTAL 7.056,00 7.620,48 8.230,12 8.888,53 Venc. 1.200,00 1.296,00 ] .399,68 ] .5 11 ,65 Professor Doutor Grat. de Associado - T20 Titulação 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31 TOTAL 3.600,00 3.888,00 4.199,04 4.534,96 Venc. 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,3 l Professor Doutor Grat. de AssociadoT40 Titulação 4.800,00 5.184,00 5.598,72 6.046,62 TOTAL 7.200,00 7.776,00 8.398,76 9.069,93 Venc. 2.400,00 2.592,00 2.799,36 3.023,31 Professor Doutor Grat. Associado - DE Titulação 4.800,00 5.184,00 5.598,72 6.046,62 Grat. de DE 2.880,00 3.110,40 3.359,23 3.627,97 TOTAL 10.080,00 10.886,40 11.757,31 12.697,90 Venc. 1.200,00 (E ~
·- ESTADO DA PARAÍBA
Professor Doutor Pleno Grat. de
-T20 Titulação 4.560,00
TOTAL 5.760,00
Venc. 2.400,00 Professor Doutor Pleno Grat. de -DE Titulação 9.120,00 Grat. de DE 4.608,00 TOTAL 16.128,00
LEGENDA Venc. =Vencimento Grat = Gratificação DE= Dedicação Exclusiva Esp = Especializaçã~