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Lei Estadual da Paraíba nº 8440, de 18 de dezembro de 2007

Lei nº 8440/2007

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LEI No , DE

· ESTADO DA PARAÍBA

DE 2007 8.440 18 DE DEZEMBRO

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de cartazes indicativos do prazo de validade de quaisquer produtos em promoção no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os hipermercados, supermercados, minimercados e armazéns ficam obrigados a colocar cartazes indicativos do prazo de validade em promoção vendidos no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA obrigatoriedade de que trata o caput será estendida às promoções cuja divulgação seja feita através de todo e qualquer material impresso de forma visível ao público.
Art. 2.
Os cartazes que trata o art. l 0 deverão ser colocados de forma visível ao público, junto ao produto vendido em ~ promoçao.
Art. 3.
Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1 8 de de 2007; 119" da Proclamação da República.

\__ LIMA Governador

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