Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8435, de 17 de dezembro de 2007
Lei nº 8435/2007
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Certlfico, para os devidos fi r.c , qtJe esta
LEI foi publicada no DOE, nesta Data 4 '?fi;t 'iM;, __ * Gerência Executiva dr- ·: "'C' o" o o· o· s e legtslaç· .... c!::t Caso Clv·· ~ .:.:..;o~urk.:.1or
LEI N° 8.435 ,DE
· ESTADO DA PARAÍBA
17 DE DEZEMBRO DE 2007
Altera a denominação do Grupo Ocupacional Ciência, Pesquisa e TecnologiaCIPES-1100, para Grupo Ocupacional Políticas Públicas e Gestão GovernamentalPPGG-1100, institui o seu Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e define normas para sua efetivação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO LI – Dos Princípios Fundamentais
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO – 111 Dos Conceitos
liClasse: agrupamento de cargos da mesma natureza e com idênticas atribuições, responsabilidade e vencimento, constituindo os degraus de acesso na carreira;
CAPÍTULO IV
Da Organização da Carreira
SEÇÃO I
Da Estrutura da Carreira
I Classe A, para os portadores de curso de graduação~
* ·
'
ESTADO DA PARAÍBA
11 - Classe B, para os portadores de graduação e Curso de Aperfeiçoamento na área específica do cargo ou em área afim, com carga horária mínima de 280 (duzentas e oitenta) horas; 111 - Classe C, para os portadores de graduação e Curso de Especialização na área específica do cargo ou em área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
SEÇÃO – 11 Do Ingresso na Carreira
1. disciplinas formativas com conteúdos básicos em ciências sociais e humanas; 2. disciplinas de aplicação em instrumentos de gestão do setor público e de pesquisa, envolvendo as áreas de Administração Pública, Políticas Públicas, Planejamento e Orçamento, Políticas de Informação, Modernização e Inovação da Administração Pública;
SEÇÃO – 111 Da Jornada de Trabalho
SEÇÃO IV
Da Remuneração
CAPÍTULO V
Do Crescimento na Carreira
SEÇÃO I
Da Progressão Funcional Vertical
* · ESTADO DA PARAÍBA
.
SEÇÃO – 11 Da Progressão Funcional Horizontal
I resultado satisfatório na sua Avaliação de Desempenho; 11 participação em cursos de capacitação ou em treinamentos, correlacionados com o exercício de sua função, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, não cumulativas, oferecidos por instituição oficial do Estado destinada para tal fim ou por instituições credenciadas;
SUBSEÇÃO I – Da Avaliação de Desempenho
CAPÍTULO VI
Dos Direitos
SEÇÃO I
Das Férias
SEÇÃO II
Dos Afastamentos
SEÇÃO – 111 Das Licenças
Ill - para curso de Mestrado, o prazo de 2 (dois) anos;· IV ~ para curso de Doutorado, o prazo de 3 (três) anos.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
~ * ESTADO DA PARAÍBA
nova denominação de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, código PPGG-11 O1, dada por esta Lei, serão mantidos nas Classes e Níveis de Referência em que atualmente se encontram, quando da publicação desta.
28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2007; 11~ da Proclamação da República.
.JJIMA Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
março de 2008 LEI N~ 8 435 UF. 1 7 1? ?007
NÍVEIS DE REFERÊNCIA CLASSE~-~--~--~-I--~~I~II==~~I~V~~~V~~--V-I--~-V-I-I~
A 490.001 514,50 539~00 563,50' 588.00 612,50 637.00
B -, 563,50' 591,68 619~85 648,03 676.20 704,38 732,551:
I
1 c 648.03 680,43 712.83 745,23 777,63 810,03 842,43
D 745)21 782,49' 819.75 857,01 894~27~ 931,54 968.80:
E 857~01 899.86 942,71 985,5711.028,42 1.071,27 1.114,121
junho de 2008
,
" NIVEIS DE REFERENCIA CLASSE I 11 111 IV v VI VII
A 770,00 808,50· 847,00· 885,50 924,00 962,50! 1.001--'----1
,00,
' I,
B 885,50 929,78 974,05 1.018,3311.062,60 1.106,88 1.151.15J
c 1.018,33 1.069,24 1.120,16 1.171,07 1.221.99 1.272,91 1.323,821
- I
D 1.171.07, 1.229,631 1.288,181 1.346,7311.405.29 1.463,84 1.522,401'
-
E '1.346,73 1.414,07 1.481,41 1.548,75 1.616,081 1.683,42 1.750,76
~ ESTADO DA PARAÍBA
setembro de 2008 , .... NIVEIS DE REFERENCIA CLASSE I 11 I li IV v VI VII
A 1.138,87 1.195,81 1.252,76 1.309,70 1.366,64 1.423,59 f .480,53 ~
B 1.309,70 1.375,19 1.440,67 1.506,16 1.571,64 1.637,13 1.702,61
c 1.506,16 1.581,46 1.656,77 1.732,08 1.807,39 1.882,69 1.958,00j
- li D 1.732,08 1.818,68 1.905,29 1.991,89 2.078,49 2.165,10 2.251,70
E 1.991,89 2.091,49 2.191,08 2.290,67 2.390,27 2.489,86 2.589,46