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Lei Estadual da Paraíba nº 8431, de 12 de dezembro de 2007

Lei nº 8431/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa"

LEI No 8. 431 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

Extingue e cria cargos na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 85 de 29 de novembro de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão abaixo mencionados, criados na Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde:

Cargos Símbolo Quantidade Diretor Geral do Hospital e Maternidade Severino Viriato CSS-3 01 Diretor Técnico do Hospital e Maternidade Severino Viriato CSS-4 01 Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital e Maternidade Severino Viriato CSS-6 01 Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital e Maternidade Severino Viriato CSS-6 01

Art. 2.
Ficam criados e integrados à estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual os cargos, de provimento em comissão, abaixo especificados, com a remuneração constante na Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007:

Cargos Sim bolo Quantidade Diretor Geral do Hospital Infantil Noaldo Leite CSS-2 01 Diretor Técnico do Hospital Infantil Noaldo Leite CSS-3 01 Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital Infantil Noaldo Leite CSS-5 01 Chefe do Núcleo Médico do Hospital Infantil Noaldo Leite CSS-5 01 Diretor Administrativo do Hospital Infantil Noaldo Leite CSS-3 01 Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio do Hospital Infantil Noaldo Leite CSS-5 01 Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital . Infantil Noaldo Leite CSS-5 01 Chefe do Núcleo de Recursos Humanos do Hospital Infantil Noaldo I.:eite CSS-5 01

Assistente Técnico I CSE-2 18

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de dezembro de 2007.

p ·d ~ CUNHA LIMA

residente

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