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Lei Estadual da Paraíba nº 8430, de 12 de dezembro de 2007

Lei nº 8430/2007

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"Casa de Epitácio Pessoa"

LEI No 8.430 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera dispositivos da Lei D 0 8.243, de 01 de junho de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 84 de 29 de novembro de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso 11 do Parágrafo único do Art. 3° da Lei n° 8.243, de O1 de junho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

''Art. 3° ........ ;.... .

, 4' , · P arag·ra.o un1co - .........................................................................

I................········ ...........................................................................

li - 50 % ( cinquenta por cento) do valor constante no Anexo Único desta Lei, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede de trabalho ou quando for fornecida, pelo Estado, a alimentação ou a hospedagem.".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legisl · a do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 d

T

. o de 2007. ~. CUNHALIMA

.\ -

Presidente

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