Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8424, de 7 de dezembro de 2007
Lei nº 8424/2007
LEI N° 8 .424 ,DE
'* ESTADO DA PARAÍBA
07 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a inclusão da Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores, em Caldas Brandão, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica incluída, no Calendário Ofic ial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores, do Município de Caldas Brandão, comemorada anualmente no dia 10 de fevereiro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2007; 119° da
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