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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8424, de 7 de dezembro de 2007

Lei nº 8424/2007

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LEI N° 8 .424 ,DE

'* ESTADO DA PARAÍBA

07 DE DEZEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a inclusão da Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores, em Caldas Brandão, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica incluída, no Calendário Ofic ial do Estado da Paraíba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Dores, do Município de Caldas Brandão, comemorada anualmente no dia 10 de fevereiro.

Art. 2.
O Poder Executi vo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação,
Art. 3.
Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2007; 119° da

) ,/ / ( ~ Proclamação da República.

')

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G overnador

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