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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8423, de 4 de dezembro de 2007

Lei nº 8423/2007

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Dispõe sobre a realização de necessária comunicação aos candidatos aprovados em concurso público e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ali . 1° As entidades organizadoras de concursos públicos destinados a provimento de cargos na adm inistração pública, direta e iildireta e em qualquer dos Poderes e órgãos autônomos, ficam obrigadas a efetuar comunicação pessoal aos candidatos aprovados em concurso.

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Art. 2.
As comuni cações serão enviadas aos candidatos de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes e as que surgirem durante a validade do concurso, sempre de acordo com a necessidade da Adminis tração~

'* ESTADO DA l'ARAÍBA

Parágrafo únicoNo caso de desistência, serão convocados e comunicados na forma desta Lei os candidatos sucessivamente aprovados, respeitada, em qualquer caso, a ordem de classificação .
Art. 3.
A previsão de notificação pessoal só se aplica em relação aos candidatos aprovados ao término do concurso público e por ocasião da nomeação, não sendo aplicável, entretanto, em relação às convocações para as etapas ou fases prev istas durante a realização de concursos públicos.
Art. 40.
As eventuais despesas decorrentes do procedimento de notificação pessoal serão computadas na taxa de inscrição do concurso, cobrada do candidato no ato da inscrição.
Parágrafo únicoSe necessário, as despesas da execução desta Lei serão suplementadas por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO 0DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2007; 119 da Proclamação da República. .. ... ~

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