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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8421, de 4 de dezembro de 2007

Lei nº 8421/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Proflssional da Psicologia.

o GOVE~ADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, pela presente Lei, no Estado da Paraíba, o "Dia do ProfISsional da Psicologia", a ser comemorado no dia 03 de julho de cada ano.

Parágrafo UllICO. O di a, ora instituído, passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 P,",lam,,"o d, República.

de d b de 2007; 1190 da

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... '-. \ "--- CÁSSlb"ê"UNH LIMA Governador

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