Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8420, de 4 de dezembro de 2007
Lei nº 8420/2007
LEI Nº B.420 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
Institni o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, pela presente Lei, no Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.
Parágrafo únicoO dia, ora instituído, passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezeJr(o /"'/de 200 7; 119º da Proclamação da República. ,
/ 1
\_ \ '\..___,
CASsitrtUN A. LIMA
Governador