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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8420, de 4 de dezembro de 2007

Lei nº 8420/2007

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LEI Nº B.420 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Institni o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, pela presente Lei, no Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa, a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.
Parágrafo únicoO dia, ora instituído, passará a constar no calendário oficial de datas e eventos do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezeJr(o /"'/de 200 7; 119º da Proclamação da República. ,

/ 1

\_ \ '\..___,

CASsitrtUN A. LIMA

Governador

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