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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8419, de 4 de dezembro de 2007

Lei nº 8419/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconh ece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Assistência à Saúde e Educação de Uiraúna e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Uti lidade Pública Estadual a Associação de Proteção e Assistên cia à Saúde e Educação de Uiraúna, entidade firmada para prestar assistência à mulher gestante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezemb ro de 2007; 1190 da Proclamação da República.

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Governador

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