Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8411, de 29 de novembro de 2007
Lei nº 8411/2007
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 8.411 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza a desapropriação do imóvel que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do imóvel localizado às margens do Açude Velho, em Campina Grande, onde funciona o "Complexo 5", pertencente à Prefeitura Municipal.
Art. 2.
" O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à instalação da Casa do Artista Popular.
Art. 3.
" É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei n" 3.365/41.
Art. 4.
" Para a consecução do propósito apontado nos artigos precedentes, fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o fundo de comércio constituído sobre o imóvel em pauta pela firma Medeiros Costa Bar e Restaurante Ltda.
Art. 5.
" Fica a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, autorizada a promover a desapropriação dos imóveis por meios amigáveis ou judiciais\2, ESTADO DA PARAÍBA
Art. 6.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
" Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2007; 119" da Proclamação da República.
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Governador