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Lei Estadual da Paraíba nº 8410, de 29 de novembro de 2007

Lei nº 8410/2007

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LEI 10; publicada no DOE , nestú D2t:1

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Autoriza a transferência de um terreno do domínio do Estado da Paraíba, por doação, ao Município de Lagoa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l' Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa um terreno integrante do acervo imobiliário do Estado da Paraíba, com 20,000,00 m 2 (vinte mil metros quadrados), destacado da propriedade rural denominada Barroquinha, situado atualmente na zona urbana do Município, sendo a aquisição do referenciado imóvel lavrada nas Notas do Cartório Francisco José de Sousa, no Livro 2-1, Folhas 18, sob o nO R-I-2,757 à Prefeitura daquele Município,

Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Conjunto Habitacional.
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei retornará à posse do Estado doador, caso o ente donatário, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta Lei, não conclua a construção da obra apontada no artigo precedente ,
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário,

(l ESTADO DA PARAÍBA

·

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 29 de novembro de 2007; 1190 da Proclamaçào da República.

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\.. CÁ~~ CÚ~IIA 'ÜMA

Governador

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