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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8409, de 29 de novembro de 2007

Lei nº 8409/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" a .409 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza a transferência de um imóvel do domínio do Estado da Paraíba, por doação, para o Município de Olho D'Água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Olho D'Água um imóvel integrante do acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba, com 417,22 m2 de área construída, sobre terreno com 232,20 m2 de dimensão, localizado na Rua Fausto de Almeida Costa, s/n, no Centro do Município de Olho D'Água.
Art. 2.
" O imóvel de que trata o artigo anterior destinase à instalação da sede da Prefeitura Municipal.
Art. 3.
" O imóvel objeto desta Lei retomará à posse do Estado doador, caso o ente donatário, no prazo de 03 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, deixe de assumi-lo com o fim especificado no artigo precedente.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de Jmbr(;7/e ?007; 119" da Proclamação da República.

\... \.... \......_..- ."---'

CASSIO tuNHA LIMA

Governador

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