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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8407, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8407/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.407 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera dispositivos da Lei n" 6.275, de 09 de maio de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" O art. 3" da Lei n" 6.275, de 09 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3" Os dependentes alcoólicos que necessitarem de tratamento serão atendidos em todos os hospitais que tenham convênio com o SUS, em regime ambulatorial ou de internamento.".

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119" da Proclamação da República.

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Governador

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