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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8406, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8406/2007

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Gerência Executiva de Registro de Atos e LegislaÇÊ!O da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.406 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a adaptação ou construção de banheiro masculino e feminino para pessoas portadoras de deficiências, nos estabelecimentos comerciais às margens das rodovias estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais às margens das rodovias estaduais promoverão a adaptação ou construção de banheiro masculino e feminino para uso das pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo únicoOs estabelecimentos comerciais a que se refere este artigo compreendem os restaurantes, os bares, as lanchonetes e congêneres.
Art. 2.
Os estabelecimentos comerciais às margens das rodovias federais sob o comando de fiscalização do DER-PB deverão adequar-se conforme dispõe o
Art. 3.
Fica estabelecido prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei para a adequação do que dispõe os arts. 1o e 2°.
Art. 4.
O descumprimento desta Lei implicará a multa de 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da ParaíbaUFREPB.~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.

\\.

~\/ CASSIO cu---....r Governador

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