Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8404, de 27 de novembro de 2007
Lei nº 8404/2007
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar exames médicos periódicos em alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" Torna-se obrigatória à realização de exames médicos clínicos, incluindo os exames cardíacos e de insuficiência respiratória, nos alunos matriculados no Ensino Fundamental e Médio, nas redes pública e privada de ensino.
Art. 2.
Os exames serão realizados anualmente, no início de cada ano letivo.
Art. 3.
Os alunos da rede pública de ensino municipal e estadual deverão ser atendidos previamente pelas equipes do PSF nas próprias instituições de ensino, conforme a sua área de atuação, sendo, de acordo com a necessidade, encaminhados posteriormente para os postos de saúde próximos a suas residências.
Parágrafo únicoAtestados médicos que comprovem a boa saúde do aluno poderão dispensá-lo da realização dos exames.
Art. 4.
Os exames de que trata esta Lei serão realizados nos postos de saúde, sem prejuízo das fichas e consultas ofertadas oficialmente(}) "-"' ESTADO DA PARAÍBA
Art. 5.
As Secretarias Estadual e Municipais de Educação realizarão, cada uma, o controle dos alunos que já realizaram ou não tais exames.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.
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Governador