Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8403, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8403/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

((~·i.ifico, para os devidos fins, que t:.:...:.

LSI foi publicada no DOE, nesta Data ~c.t8 I l i 1(2%

----,,~-__..~ ..,........... " .... v

--G;;ênci;E'xecutiva de Registro de Atos e Leg,slação dé) Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.403 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre Políticas Públicas de Assistência Especial, cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, Política Pública de Assistência às Parturientes cujos filhos recémnascidos sejam portadores de deficiência, como parte do Plano de Desenvolvimento da Saúde.
Parágrafo únicoOs hospitais e maternidades públicas prestarão assistência, quando os recém-nascidos apresentarem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique o tratamento continuado, constatado durante o período de internação para o parto.
Art. 2.
A política estadual de assistência especial às parturientes cujos filhos apresentarem qualquer tipo de deficiência está como diretrizes:
Iinformação por escrito à parturiente ou a quem a represente sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido; 11 - tratamento psicológico às parturientes, pela deficiência ou patologia dos recém-nascidos; 111 - fornecimento de listagem das instituições públicas e privadas, especializadas na assistência a portadores de deficiência ou patologia específica;~ ESTADO DA PARAÍBA
IVigual conduta deverá ser adotada pelos médicos pediatras do Estado, efetivos e contratados, quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças consultadas.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para garantir sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.

....__.,.~~~~uN-&.&oft

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.