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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8400, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8400/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" B.4oo , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a inclusão da Festa do Peixe do Município de Coremas, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa do Peixe do Município de Coremas, neste Estado.
Art. 2.
" O evento deverá ser realizado preferencialmente no mês de setembro.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novem\)ro de 2007; 119" da Proclamação da República. ) -----J

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