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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8398, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8398/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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LEI N" 8.398 , DE 21 DE NOVEMBRO DE2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Sistema de Assistência Social e de Saúde, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o Sistema de Assistência Social e de Saúde, localizado na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em v1gor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119" da Proclamação da República.

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Governador

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