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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8397, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8397/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para os devidos fins, que est;:·,

LEI foi publ;c,da no DOE, neste Data

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Baraúna, localizada na cidade de Baraúna, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente de Baraúna, localizada na cidade de Baraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.

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' >-..__./ -...__/ .....___ ' CASSIO CUNHA LIMA Governador

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