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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8396, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8396/2007

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LEIN· 8.396 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

27 DE NOVEMBRO

Gerência Executiv:· de Registro deAU e l PQISiação da Cas:". 2ivii do Govemadc'

DE 2007

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Município de Baraúna, localizada ua cidade de Baraúua, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
· Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Agropecuário do Município de Baraúna, localizada na cidade de Baraúna, neste Estado.
Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
· Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.

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Governador

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