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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8394, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8394/2007

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LEI No 8.394 ,DE

· ESTADO DA PARAÍBA

27 DE

Gerência Executiva de Registro de Atos e Leg1s1açao da Casa CMI do Governador

NOVEMBRO DE 2007

Denomina de Matildes de Melo Buriti o Prédio da nova Escola de Ensino Fundamental no Distrito de Cumarús, Municipio de Pedra Lavrada, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Matildes de Melo Buriti o Prédio da nova Escola de Ensino Fundamental no Distrito de Cumarús, Município de Pedra Lavrada, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119<> da Proclamação da República.

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Governador

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