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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8391, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8391/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Especial de Atendimento para fins de Renda e Emprego, as mulheres vítimas de violência doméstica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa Especial de atendimento para fins de renda e emprego as mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2.
Os estabelecimentos de assistência social ligados ao Poder Executivo proporcionarão às mulheres vítimas de violência doméstica programa de geração de emprego e renda que atenda as mulheres com as seguintes cotas de prioridade:
Idestacar até 10% (dez por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração, ou das instituições de treinamento conveniadas; 11 - destinar até 10% (dez por cento) dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais; 111 - dar assistência direta, capacitação e linhas de créditos, através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
Esta Lei entra em vtgor, na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.

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Governador

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