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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8390, de 27 de novembro de 2007

Lei nº 8390/2007

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LEI N° 8.390 ,DE

· ESTADO DA PARAIBA

27 DE

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Gerência Executiva de Registro de Atos e Leg1slaçao da Casa Civil do Governador

NOVEMBRO DE 2007

Institui a Semana Estadual do Artesanato e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Artesanato, que ocorrerá, anualmente, no período de 12 à 19 de março (Dia do Artesão).
Art. 2.
A Semana Estadual do Artesanato será organizada por uma Comissão, formada pelas entidades representativas dos artesãos e o Poder Público Estadual.
Art. 3.
O Poder Público Estadual promoverá iniciativas de apoio à Semana Estadual do Artesanato, auxiliando na divulgação e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular.
Art. 4.
Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 Proclamação da República.

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