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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8388, de 14 de novembro de 2007

Lei nº 8388/2007

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Gerência Executiva de Reglatro de Atos e

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.388 ,DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Disciplina o uso de capacetes pelo condutor de motocicleta e passageiro nos estabelecimentos de acesso público no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a entrada de pessoas em estabelecimentos comerctats, prédios e condomínios residenciais, repartições públicas, agências bancárias, entre outros locais públicos, de capacetes ou qualquer outro tipo de objeto que dificulte sua identificação ou reconhecimento.
Art. 2.
Em postos de combustíveis e estacionamentos, o usuário de capacete, condutor de motocicleta e passageiro devem retirá-lo imediatamente, logo após descer da motocicleta.
Parágrafo únicoA pessoa que se recusar a retirar o capacete não será atendido, e a polícia poderá ser acionada.
Art. 3.
Os comerciantes deverão afixar, nos locais de entrada, o aviso de que não é permitido entrar usando capacete.

4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (t ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 119° da Proclamação da República.

u~~A Governador

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