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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8387, de 14 de novembro de 2007

Lei nº 8387/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAtBA

Dispõe sobre a polftica de conservaçAo e manejo do bioma Caatinl!B e dá out ras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a política de conservação e manejo do bioma Caati nga no Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA polltica de que trata o caput deste artigo será aplicada, com base em estudos cient! ficos, com o objetivo de delimitar as ecorregiões 'da Caatinga, analisar a representatividade da vegetação e áreas protegidas do bioma, com o propósito de promover o ordenamento e o uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 2.
Serâ adotado, como metodologia, o planejamento e a gestãc biorregionais, considerando-se os seguintes componentes:

1- estudo da representatividade ecológica;

llestudo de monitommento dll bíodíversidade;

IIIidentificação de áreas para a criação de novas unidades de conservação ambiental;
IVdefinição e estabelecimento de corredores ecológicos; V estudos de valorização econômica da biodiversidade. CiL

llil. i\l}o nA PARAiRA.

Art, 3" Esta Lei entra em "igor r.D data de SUl! publicação.

, AL.\ ClO 1)0 (,OIlE I{NO no ESTADO DA PARAíBA, (.-rn l U 0 PCS30 ll l -i de f'oveJllbr-o Oi! 2007; 11<JG dJ Proclam"ção da Rcpúblicii.

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