Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8386, de 14 de novembro de 2007
Lei nº 8386/2007
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LEI N· 8.386 , DE 14 DE NOVEMBRO DE2007
Dispõe sobre a matrícula de alunos portadores de deficiência locomotora na escola pública mais próxima de sua residência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. s· As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de novembro de 2007; 119" da Proclamação da República.
CLL '--t?M'ISHH:UNHA LIMA Governador