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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8384, de 13 de novembro de 2007

Lei nº 8384/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Estado da Paraíba a contrair empréstimo junto Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado da Paraíba autorizado a contrair empréstimo, no valor de até US$ 20,9 milhões (Vinte milhões e novecentos mil dólares), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado à execução do Projeto de Redução da Pobreza Rural - PRPR, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão, através do Projeto Cooperar, dando continuidade às ações do Projeto de Combate à Pobreza - PCPR 1.
Parágrafo únicoA autorização de que trata este artigo tem como limite o valor em real, na data de celebração do contrato de empréstimo correspondente ao valor em dólar, especificado no caput.
Art. 2.
Para garantia da operação de que que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a oferecer contragarantia às garantias da União, podendo, para tanto, vincular as quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, § 4°, da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
A contrapartida do Governo do Estado e comunidades rurais será de US$ 7 milhões (Sete milhões de dólares).

CE ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
O Poder Executivo fará incluir, nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA· PARAÍBA, em João Pessoa, t3 de novembro de 2007; 119" da Proclamação da República.

Governador

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