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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8383, de 13 de novembro de 2007

Lei nº 8383/2007

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.383 ,DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza remanejamento de dotações e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias vinculadas às fontes de recursos 00, 01, 02, 03, 05, 06 e das Contribuições Previdenciárias devidas à Paraíba PrevidênciaPBPrev até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Art..2° O remanejamento autorizado nos termos do

art. 1o desta Lei deverá ser utilizado para reforço de créditos orçamentários pertinentes à:

IAssembléia Legislativa do Estado; 11 - Secretaria de Estado da Educação e Cultura;
IIISecretaria de Estado da Saúde;
IVEncargos Gerais do Estado sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Administração;
VEncargos Gerais do Estado sob a Supervisão da Secretaria de Estado das Finanças;
VISecretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
VIISecretaria de Estado da Cidadania e da Administração Penitenciária;
VIIISecretaria de Estado da Receita;
IXSecretaria de Estado do Governo;

~ * ESTADO DA PARAÍBA

XPolicia Militar do Estado;
XICompanhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP;
XIICompanhia de Águas e Esgotos do Estado da Para.tõaCAGEPA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de13 nJoebro

de 2007; 119" da Proclamação da República. -7

\, CÁSSI~N l

Governador

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