Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8382, de 13 de novembro de 2007

Lei nº 8382/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 15. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

~ Certifico. para os devidos fins. que esta

~ L EI ~Oi publicada no DOE. nesta Data ESTADO DA PARA/BA ASSI!MBLÉIA LEGISLATIVA

J_{1! trEJ . .- - C 9 S : - : S gS;, 'Clall cid Ep//tIcIo PNItM" Gerência Executiva de Registro de Atos e l egl5lação da Casa Civil do Governador LEI N° 8 . 382, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o § I" do art. 15 da Lei nO 8.186. de 16 de março de 1007, e d. outras providência ··

o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAtBA;

FII90 saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória n° 81 de 02 dll novembro de 2007; que a A8IIembléia Legislativa aprovou. e eu. Arthur Cunha Lima, Presidenw da Mcsa da Assembléia Legislativa, para 08 endtos do disposto no art. 63, § 3° c art. 62, § 7° da Conltituiç90 Estadual. com a redaçAo dada pela Emenda Conatitucional na 06/1994. combinado com o § 2 0 do art. 6° dll Resolução nO 98212005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. li O § }O do Art. 15 da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007. incluldo pela lei n° 8.237, de 31 de maio de 2007. passa a viger com a seguinte redaçfto:

"

Art. 15.
..... t · ·· ········ w......... .. .... .. . .... . . , ························ , ·····

f 10 Os cargos de Diretor, de Vice-Diretor e de Secretário de Escola da rede pública estadual, excetuados aqueles nomeados em virtude de processo eletivo prévio, ficam extintos 288 (duzentos e oitenta c oito) dias após a publicaçfto desta Lei. 11° ................,................ ,.......... ........................... ,...... " ·..

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrério, em especial, 8 Medida Provisória nO 78, de 28 de setembro de 2007.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Leiis\ativa do Estado da paralba, "C... de Epltáclo Pell oa", João Pessoa, 13 de novem e 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.