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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8379, de 9 de novembro de 2007

Lei nº 8379/2007

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Autoriza a transferência de um imóvel do domínio do Estado da Paraíba, por doação, ao Município de Mamanguape e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mamanguape o imóvel localizado no Bairro Areial, pertencente ao patrimônio do Estado da Paraíba, o qual se limita, ao norte, com a PB 057; ao sul, com a Rua do Arame; a leste, com a Rua do Arame e quintais de Oficinas Mecânicas, e, a oeste, com a Construtora Rolim Braga Ltda., bem como com propridade pertencente à Usina Monte Alegre, totalizando uma área de 34,7882 hectares.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destinase à con~trução de casas populares e de obras de caráter social.
Art. 3.
O imóvel objeto desta Lei retomará à posse do Estado doador, caso o ente donatário, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta Lei, não conclua a construção das obras apontadas no artigo precedente.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

~ * · ESTADO DA PARAÍBA

l PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 der ·movro de 2007; 11~ da Proclamação da República. ,

Governador

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