Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8377, de 9 de novembro de 2007
Lei nº 8377/2007
ESTADO DA PARAÍBA
Inclui, no Calendário Estadual, o dia 20 de março como o Dia da Conscientização e Preservação da Tartaruga-de-Pente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Estadual, o dia 20 de março como o Dia da Conscientização e Preservação da Tartaruga-dePente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2007; 1190 da Proclamação da República.
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Governador