Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8376, de 9 de novembro de 2007
Lei nº 8376/2007
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 8.376 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
Inclui, no Calendário Estadual, o dia 22 de setembro como o Dia do Contador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" Fica incluído, no Calendário Estadual, o dia 22 de setembro como o Dia do Contador.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2007; 119" da Proclamação da República.
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Governador