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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8376, de 9 de novembro de 2007

Lei nº 8376/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 8.376 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

Inclui, no Calendário Estadual, o dia 22 de setembro como o Dia do Contador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica incluído, no Calendário Estadual, o dia 22 de setembro como o Dia do Contador.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novembro de 2007; 119" da Proclamação da República.

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Governador

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