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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8375, de 9 de novembro de 2007

Lei nº 8375/2007

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual do Conselheiro e da Conselheira Tutelar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art l° Fica instituído, no Calendário Oficial da Paraíba, o Dia Estadual do Conselheiro e da Conselheira Tutelar, a ser comemorado, sempre, no dia 13 de julho, data da publicação da Lei nO 8.069/90, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA .

Art. 2.
No Dia Estadual do Conselheiro e da Conselheira Tutelar, a Assembléia Legis lativa do Estado da Paraíba poderá prestar homenagens àq ueles e àquelas que estej am no efetivo exercício da função.
Art. 3.
Esta Lei entra em vlgor na data de sua publicação.

Ar t. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de n ov e mbro de 2007; 1190 da Proclamação da República. '

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