Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8373, de 9 de novembro de 2007
Lei nº 8373/2007
~.
LEI N° 8.37 3 , DE
- ESTADO DA PARAÍBA
09 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui o Dia da Arte de Ikebana no território do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ]0 Fica instituído o Dia da Arte de Ikebana no âmbito do território do Estado da Paraíba.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de n ovembro de 2007; 119 0 da Proclamação da República. . /7
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