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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8366, de 9 de novembro de 2007

Lei nº 8366/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Gerência Ex:lcutiva da Registro de Atos e , Le(l's!e0-' <la Casa Cr.'ÍI do Govemador ESTADO DA PARAIBA

Concede a Comenda de Incentivo à Educação Darcy Ribeiro ao Ministro da Educação Fernando Haddad e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedida a Comenda de Incentivo à Educação Darcy Ribeiro ao Ministro da Educação Fernando Haddad.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de novemb ro de 2007; 1190 da Proclamação da República.

J

Governador

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