Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8354, de 19 de outubro de 2007
Lei nº 8354/2007
CertIfico. para os devidos fins, Que e1)
LEI foi PUiôlCada no DOE, nesta Dala :JLt 101-
Ioh.vx GerênclaifxeCUiív8 de Registro,de AiOll e Le9'slaçao da Casa Civil do Governador
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afIXação de cartazes com informações sobre doenças sexualmente transmissíveis - DST's - nos sanitários públicos do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Toma-se obrigatória à afixação de placas ou cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST's-, bem como sobre as formas de evitálas.
Q ., ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2007, 119" da Proclamação da República.
UNH LIMA Governador