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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8353, de 19 de outubro de 2007

Lei nº 8353/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento bancário do Estado da Paraíba às pessoas com deficiência, usuárias de cadeiras de roda, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes e às pessoas com deficiência das agências bancárias estabelecidas em todo o Estado da Paraíba serão adequados à altura e condizentes com as necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda, com o objetivo de possibilitar-lhes um melhor contato visual e de comunicação com o bancário, de facilitar e de agilizar o atendimento.
Art. 2.
A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.
Art. 3.
A presente Lei terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação, para ser regulamentada
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GO.. ,...,. ........TO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outub 0/ ~de 2007, 119° da Proclamação da República. I (

~ CÁSS~UN ~ Governador

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