Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8352, de 19 de outubro de 2007
Lei nº 8352/2007
Certifico, para os dEWfdos fins, que ~ .o'
LEI foi pUbifada n DOE, nesta Dali.
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ESTADO DA PARAmA
Dispõe sobre a utilização de papel reciclado, no âmbito do Govern o do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ZO O Governo do Estado da Paraíba promoverá estudos necessários para a ampliação do uso de papel reciclado na expedição de documentos internos e externos, devendo incentivar os programas de reciclagem de âmbito estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2007, 11 90 da Proclamação da República. /
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