Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8349, de 19 de outubro de 2007
Lei nº 8349/2007
é crtliico, pará os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, nesta Data .21 , (O IOi .
.4u s. , Gerênci;i:;;ecutiva de Registro de Atos e' Leg<slação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a distribuir leite para crianças nascidas de mães portadoras de mv e doenças infecto-contagiosa, e dá outras pl"Ovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* 111 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2007, 119" da Proclamação da República.
Governador