Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8348, de 19 de outubro de 2007
Lei nº 8348/2007
Certifico, para os devidos fins, que e,h
LEI foi publicada no DOE, nesta Data
O
Gerên Executlva de Registro de Atos.f)
LEI N° 8.348
* ESTADO DA PARAIBA ,DE 19 DE
,
OUTUBRO
legis lação da Casa Civil do Govemador
DE 2007
Dispõe sobre a adequação dos postos de vistoria, identificação e habilitação do DETRAN pa ra o atendimento das pessoas com deficiência no .Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA.PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r A adequação dos postos destinados ao uso coletivo deverá ser executada de modo a que se facilite o acesso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Q , · ESTADO DA PARAÍBA equipamentos e acessórios de maneira a que possam ser utilizados por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de o u t u b ro de 2007, 1190 da Proclamação da República.
)~ ~~~~CêlUNHALlMA
Governador