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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8347, de 19 de outubro de 2007

Lei nº 8347/2007

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1 2 Art. 2. Art. 3.
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w'Ô Gerênciaixecutiva de Registro de Ato~ (l Legosla<;ao da Casa Civil do Govemador

ESTADO DA PARAÍBA

Cria o Polígono Irrigável do Médio Pira nhas e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

AI·t. 1° Fica criado o Polígono lrrigável do Médio Piranhas banhado pela liberação da água do açude de Coremas.

1

2

a

b

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de ou·tubro de 2007, 1190 da Proclamação da República.

\ CASSIOCUN A LIMA

Governador

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