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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8346, de 19 de outubro de 2007

Lei nº 8346/2007

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Art. 10. Art. 30.
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Gertlfico, para os devidos ilns, Q'J ~ ","

LEI foi publicada no DOE, nesta Data ~ :J/ O

Gerénc' Executiva de Registro de "Ir ' leglslnçp'" ja Casa Civil do Govern".

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária do Sítio Belém, no Município de Catingueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Rural Comunitária do Sítio Belém, com sede na comunidade do Sítio Belém, Município de Catingueira, neste Estado.

Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outub ro de 2007, 1190 da Proclamação da República.

~) CL~

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

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