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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8345, de 19 de outubro de 2007

Lei nº 8345/2007

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Art. 10. Art. 3.
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t:ertifico, para os devidos iins, C;

LEI foi publicada no DOE, neste Data .)J I /0 I 01

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GerénCi; Executiva de Registro de Ató~ r Legislação da Casa Civil do Governa0':';

ESTADO DA PARAÍBA

.IEI N° 8 345

o ,DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Ruy Manoel Carneiro Barbosa de Aça Belchior e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PNtAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ianciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano lO Senhor Ruy Manoel Carneiro Barbosa de Aça Belchior.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua mblicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2007, 119° da Proclamação da República.

)

Governador

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