Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8344, de 11 de outubro de 2007
Lei nº 8344/2007
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada de Araçagi no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PAiRAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de Araçagi, neste E~tado.
Art. 2.
" O evento deverá ser realizado preferencialmente no mês de Julho.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
0 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outub r o de 2007, 119 da Proclamação da República.