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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8344, de 11 de outubro de 2007

Lei nº 8344/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada de Araçagi no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PAiRAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluída, no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de Araçagi, neste E~tado.
Art. 2.
" O evento deverá ser realizado preferencialmente no mês de Julho.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
0 Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outub r o de 2007, 119 da Proclamação da República.

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