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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8343, de 11 de outubro de 2007

Lei nº 8343/2007

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Art. 1.
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LEI foi publicada no ODE, nesta DóI.

1.Jr!i;:;q, 'i:!~!C, Se{ Ger.:lncia Executiva de Reglatro de Atos e l co,~lilÇ<~() dA C'lsa Civil de Governado'

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Deficientes do Compartimento da Borborema, localizada na cidade de Campina Grande, neste Estado, e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Deficientes do Compartimento da Borborema, localizada ria cidade de Campina Grande, neste Estado.

2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3° Revogam-se as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAm A, em João Pessoa, 11 de outubro de 2007, 1I ()O da Proclamação da República.

G~~~~r em Exercício J 4 xctaDA NETO

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