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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8341, de 11 de outubro de 2007

Lei nº 8341/2007

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Pescad ores "Antônio Inácio de Lima", localizada no Município de Soledade, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores "Antônio Inácio de Lima", com sede no Município de Soledade, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2007, 119° da Proclamação da República.

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