Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8338, de 11 de outubro de 2007
Lei nº 8338/2007
LEI N° 8.338 ,DE
· ESTADO DA PARAÍBA
11 DE OUTUBRO DE 2007
Denomina de Dra. Geralda Freire Medeiros o Conjunto Habitacional na cidade de Patos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabcr que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
" Fica denominada de Dra. Geralda Freire Medeiros o Conjunto Habitacional construído pelo Governo do Estado, localizado à margem da BR-361, na cidade de Patos, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2007, 1190 da Proclamação da República.
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